Regulamento e FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 


 

 

REGULAMENTO DO 9º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARILIA



Capítulo I

DO EVENTO


Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, torna público que será realizado o 9º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARÍLIA, evento destinado a reunir, catalogar e expor obras de artistas marilienses, regionais, nacionais e estrangeiros, com o objetivo a valorizar a arte como expressão da cultura, oferecendo oportunidade aos artistas de difundir, revelar e comercializar seus trabalhos, e proporcionar ações educativas e formação de público.

§ único. O 9º Salão de Arte Contemporânea de Marília será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada através da Portaria do Executivo nº 24 631, de 02 de maio de 2.011 e obedecerá às disposições do presente Regulamento.

Art. 2º. A abertura oficial do 9º Salão de Arte Contemporânea de Marília ocorrerá no dia 23 de setembro de 2.011, no Marília Shopping, na Rua Tucunarés, nº 500, permanecendo aberto ao público para visitação até o dia 10 de outubro de 2011, das 10 às 22h.

§ único. O Cronograma com as demais etapas do evento é parte integrante deste Regulamento.

Capítulo II

DAS INSCRIÇÕES


Art. 3º. Poderão participar do evento artistas brasileiros e estrangeiros, desde que residentes no país há pelo menos 2 (dois) anos.

§ 1º. Artistas brasileiros residentes no estrangeiro também poderão participar desde que respeitadas as normas deste Regulamento.

§ 2º. Nenhum membro da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora poderá ter trabalho próprio inscrito no 9º Salão de Arte Contemporânea de Marília.

§ 3º. A vedação de que trata o parágrafo anterior estende-se aos parentes dos membros das Comissões até o terceiro grau, bem como a inscrição de artistas cujo professor porventura seja membro da Comissão Julgadora.

Art. 4º. Os interessados deverão fazer sua inscrição pessoalmente na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, sito à Rua São Luiz, nº 248, Centro, CEP 17500-005, Marília - SP, ou através dos correios, com data máxima de postagem até 19 de agosto de 2.011.

§ 1º. A ficha de inscrição, bem como cópia do presente Regulamento, poderá ser obtida pessoalmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, através do e-mail sctmarilia@bol.com.br, e podem ser encontrados nos sites: www.marilia.sp.gov.br/secretarias/cultura/2.0, www.elammarilia.blogspot.com, www.culturamarilia.blogspot.com, www.afpesp.org.br, www.uhuuu.com.br


§ 2º. A ficha de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser preenchida em letra de forma legível e assinada pelo artista.

Art. 5º. Será cobrada de cada artista uma taxa de inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais), a qual deverá ser depositada na conta do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, junto ao Banco Caixa Econômica Federal, agência 0320, OPERAÇÃO 006, conta nº 00.22013-1.          

§ 1º. Deverá ser anexada à ficha de inscrição uma cópia do comprovante de depósito.

§ 2º. Com o recolhimento da taxa de inscrição, o artista poderá participar também do Workshop, a ser ministrado por um artista plástico.

§ 3º. O artista inscrito terá o direito de participar do Workshop mesmo que as suas obras não sejam classificadas.

Art. 6º. Cada artista poderá inscrever-se em até 2 (duas) modalidades de artes visuais, nas seguintes linguagens: desenho, gravura, fotografia, instalação, escultura, pintura, novas mídias e performance.

§ único: Em novas mídias, serão aceitas, entre outras, obras em multimídia, vídeo, etc.

Art. 7º. O artista interessado deverá inscrever-se com 2 (duas) obras se for desenho, gravura, fotografia, escultura e pintura e com apenas 01 (uma) se for na linguagem de instalação, performance ou novas mídias.

§ único: Não serão aceitas obras perecíveis ou que possam oferecer risco ao local expositivo, bem como às pessoas que nele transitem.

Art. 8º. Somente serão aceitas inscrições de trabalhos inéditos, de autoria do próprio artista, produzidas a partir do ano de 2009 e que não tenham sido premiadas em outros Salões de Arte.

Art. 9º. Os trabalhos de desenho, pintura, gravura e fotografia deverão ser enviados devidamente montados, com dimensões máximas de 1,50m de altura e 2,00m de largura, sendo que as instalações deverão ocupar um espaço máximo de 4,00m².

§ único: A montagem da instalação correrá por conta do artista, incluindo o material básico necessário.

Art. 10. A inscrição deverá estar acompanhada de uma descrição ou desenho da montagem do trabalho, bem como conter o currículo artístico, as fotos dos trabalhos inscritos em dimensão de 18cm x 24cm, contendo no verso o nome do artista, o título, a data, a técnica, a dimensão e o valor da obra, ou um vídeo ou CD dos trabalhos inscritos.

§ 1º. Com o objetivo de demonstrar o envolvimento do artista com o segmento contemporâneo e a atualização do tema, o participante poderá apresentar projeto do conjunto das obras, devidamente documentado com planta e fotos ainda que sejam da maquete do mesmo.

§ 2º. As fotos, os portifólios, os currículos, os projetos e a taxa de inscrição não serão devolvidos.

Art. 11. As despesas decorrentes de seguro, frete e embalagem para envio das obras para a 2ª etapa, bem como sua retirada no final do evento, serão de responsabilidade exclusiva do artista.

Capítulo III

DA SELEÇÃO


Art. 12. A seleção dos trabalhos será realizada em 2 (duas) etapas, por uma Comissão Julgadora composta no mínimo por 3 (três) críticos, todos com reconhecida atuação na área.

§ 1º. Na 1ª etapa serão aceitas apenas fotografias, portifólios e vídeos ou CD das obras, as quais deverão ser enviadas para o endereço indicado no artigo 4º deste Regulamento.

§ 2º. Os artistas cujas obras forem pré-selecionadas serão comunicados pela Comissão Organizadora do evento, para o envio das obras que participarão da 2ª etapa.

§ 3º. A 2ª etapa terá caráter eliminatório para a participação na exposição e para premiação.

§ 4º. As obras deverão ser enviadas para a sede da Galeria Municipal de Artes Plásticas de Marília, instalada na Rua XV de Novembro, nº 367, Centro, CEP 17 500 050, Marília - SP.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá total autonomia e liberdade de seleção, não cabendo nenhum recurso das suas decisões.

Capítulo IV

DA MONTAGEM


Art. 14. Os trabalhos selecionados serão exibidos de acordo com a disponibilidade técnica de espaço físico.

Art. 15. Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e à Curadoria do Salão o conceito de montagem da mostra.

§ único: O evento terá uma Sala Especial para homenagear e divulgar a obra de algum artista ou de alguma manifestação artística específica.

Capítulo V

DA PREMIAÇÃO


Art. 16. O 9º Salão de Arte Contemporânea de Marília distribuirá os seguintes prêmios:

1º)  Prêmio Ouro Banco Bradesco : R$5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)   
      Prêmio Prata Sasazaki Indústria e Comércio Ltda: R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
      Prêmio Bronze Banco Bradesco : R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

   

2º)  Prêmio-Aquisição Prefeitura Municipal de Marília: R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
     
            § 1º. Objetivando incentivar e valorizar a participação dos artistas, poderão ser incluídos novos prêmios, bem como aumentados os valores dos já instituídos.

§ 2º. Qualquer inclusão de prêmio e/ou aumento de valor só poderá ocorrer até 1 (um) dia antes da data da seleção para premiação, devendo, obrigatoriamente, ser publicada no órgão oficial do Município.

§ 3º. A atribuição dos prêmios caberá exclusivamente à Comissão Julgadora.

§ 4º. A despesa total da Prefeitura Municipal de Marília com a premiação será de R$ 2.500,00.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17. Os artistas selecionados não poderão alterar ou retirar suas obras antes do término do evento, mesmo em caso de venda.

§ único: Por ter objetivo cultural a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo não trabalha diretamente com a comercialização de obras de arte, podendo, no entanto, facilitar o contato entre os eventuais interessados e os artistas.

Art. 18. As obras não retiradas no prazo fixado no Cronograma ficarão à disposição da Prefeitura Municipal de Marília, a qual decidirá a sua destinação.

Art. 19. A Prefeitura Municipal de Marília e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão, em nenhuma hipótese, por eventuais danos causados às obras durante o transporte e comunica que não possuem vínculo com seguro.

Art. 20. A entrega ou o envio da ficha de inscrição implicará na total aceitação das disposições deste Regulamento.

Art. 21. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 22. Este Regulamento será publicado no Diário Oficial do Município de Marília, bem como afixado na sede da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.

Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, 23 de maio de 2.011.


IARA REGINA PAULI
Secretária Municipal da Cultura e Turismo


DENISE APARECIDA DE CAMPOS JUSTINO
Assessora e Organizadora


9° SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARÍLIA
De 23/09 a 10/10/11
LOCAL: Marília Shopping

CRONOGRAMA


1ª ETAPA
Inscrições
20/06 a 12/08/11
I Fase de seleção pela Comissão Julgadora
26/08/11
Divulgação dos resultados
30/08 a 02/09/11




2ª ETAPA
Recebimento das obras
05 a 16/09
II Seleção para premiação
19 e 20/09/11
Montagem da exposição
20 a 22/09/11
Abertura da exposição
23/09/11
Visitação
24/09 a 10/10/11
Devolução das obras não selecionadas
26/09 a 07/10/11
Desmontagem da exposição
11 a 13/10/11
Retirada das obras
14/10 a 11/11/11


9° SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE MARÍLIA
De 23.09 a 10.10.2011

LOCAL: Marília Shopping

FICHA DE INSCRIÇÃO

(preencher com letra de forma)

Número da ficha de inscrição (não preencher)

Nome


Nome Artístico


Endereço

CEP                                                                                                                      
CIDADE

UF
RG
CPF

Telefones (residencial, comercial, celular)

e-mail                                                                                                                  
Data Nascimento



    A
Título

Categoria
Técnica

Ano da Obra
Dimensões
Valor

Aceita Prêmio Aquisição? (  ) Sim  (  ) Não


    B
Título

Categoria
Técnica

Ano da Obra
Dimensões
Valor

Aceita Prêmio Aquisição? (  ) Sim  (  ) Não


   C
Título

Categoria
Técnica

Ano da Obra
Dimensões
Valor

Aceita Prêmio Aquisição? (  ) Sim  (  ) Não








Forma de pagamento da taxa de inscrição (R$50,00):

Depósito na conta do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, junto ao Banco Caixa Econômica Federal , agência 0320, OPERAÇÃO 006, conta 0022013-1 (anexar cópia do comprovante).

Meio de devolução das obras (frete a pagar):

(  )  via Transportadora     (  ) ao próprio artista ou a seu representante (autorizado por escrito)

Declaro que estou ciente e de acordo com o Regulamento do evento.

Local e data: ____________________, ____ de __________________ de 2011.


_____________________________________________________

assinatura do artista